DECRETO Nº 29.612, DE 30 DE MAIO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Boanerges Ferreira Guimarães a pesquisar minério de ouro e associados no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Boanerges Ferreira Guimarães a pesquisar minério de ouro e associados em terrenos e propriedade de Olímpio Maciel Vieira Machado, situados na localidade de Conceição do Mato dentro, distrito de Costa Sena, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Mina Gerais, numa área de cem hectares (100,00 ha) delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, que tem um vértice a novecentos e cinquenta metros (950 m), no rumo magnético setenta graus sudoeste (70º SW) do canto sudoeste (SW) da Capela existente próxima ao marco do quilômetro numero cinco (5) da rodovia Congonhas do Norte Fazenda do Vassalo, e os lados divergentes desse vértice, os seguintes rumos magnéticos: setenta graus sudeste (70º SE), vinte graus nordeste (20º NE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas