DECRETO Nº 29.607, DE 29 DE MAIO DE 1951.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários à formação de açude “Ceraima” Município de Guanambi, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º De acôrdo com os arts. 2º e 5º, alínea h e p, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinados com os arts. 17 e 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 19.726, de 20 de fevereiro de 1931, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terrenos representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, com 9.785.000 metros quadrados (nove milhões setecentos oitenta e cinco mil metros quadrados), necessária à formação do açude “Ceraima”, no Município de Guanambi, Estado da Bahia, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria do Ministério da Viação e Obras Públicas nº 914, de 25 de setembro de 1950, publicada no Diário Oficial de 20 de outubro do mesmo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1951, 130º da Independência e 63º da República
getulio vargas
Alvaro de Souza Lima