DECRETO Nº 29.570, DE 16 DE MAIO DE 1951.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único - Fica Maria da Silva, de nacionalidade portuguesa, autorizada a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha, situado à rua Sacadura Cabral, onde está em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições edificado o prédio de nº 262, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 170.128-50.
Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
Horacio Lafer