DECRETO Nº 29.558, DE 14 DE MAIO DE 1951.
Concede à Flota Aérea Mercante Argentina (F.A.M.A.) autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedido à Flota Aérea Mercante Argentina (F.A.M.A.), com sede na cidade de Buenos Aires, República Argentina, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 22.144, de 21 de novembro de 1946, autorização para continuar a funcionar no país, sob a nova denominação de Aerolineas Argentinas (ALAS), adotada de conformidade com o Decreto nº 10.479, de 3 de maio de 1949, e a Resolução número 5.316, de 10 de junho de 1949, do Govêrno argentino, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 22.144, de 21 de novembro de 1946, ficando a aludida emprêsa obrigada a cumpri integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio vargas
Danton Coelho