DECRETO Nº 29.539, DE 9 DE MAIO DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Bento Zanon a pesquisar calcário no município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bento Zanon a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, numa área de dois hectares e vinte e um ares (2,21ha), localizada em parte do lote nº 43, da linha 15 de novembro, distrito e município de Jacupiranga. Estado de São Paulo, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na extremidade de uma poligonal de onze (11) lados que tem início no marco quilométrico número 267 da estrada de São Paulo - Jacupiranga e cujos lados tem sucessivamente os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e doze metros (312m), sessenta e três graus noroeste (63º NW); cento e três metros (103m), quatro graus e trinta minutos sudeste (4º 30’SE); cento e quarenta metros (140m), cinco graus sudoeste (5º SW); trezentos e noventa metros (390m), onze graus e cinco minutos sudoeste (11º 5’ SW); vinte e três metros (23m), dezesseis graus e quinze minutos sudeste (16º 15’ SE); setenta e quatro metros (74m), quarenta e seis graus e cinqüenta minutos sudeste (46º 50’ SE); vinte e sete metros (27m), vinte e um graus e dez minutos sudeste (21º 10’ SE); setenta e seis metros e cinqüenta centímetros (76,50m), doze graus sudeste (12º SW); sessenta e quatro metros (64m), trinta e oito graus e cinco minutos sudoeste (38º 05’ SW); cento e vinte metros (120m), trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32º 30’ SW); quatrocentos e três metros (403m), cinqüenta e sete graus noroeste (57º NW); e os lados quadriláteros de delimitação da área de pesquisa, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: (oitenta e nove metros e cinqüenta centímetros), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); cento e oitenta e cinco metros (105m), nove graus noroeste (9º NW); duzentos e cinco metros (205m), sessenta e dois graus e cinqüenta minutos sudeste (62º 50’ SE); cento e cinqüenta metros (150m), vinte e nove graus e quarenta minutos sudoeste (29º 40’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1951; 130º da Independência e 62º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas