Decreto Nº 29.538, de 9 de Maio de 1951.
Autoriza os cidadãos brasileiros Mário Zagari e José Duilio Lobuglio a pesquisar bauxita, mica e associados no município de São João Nepomuceno, estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos do atrigo 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiro Mário Zagari e José Duilio Lobuglio a pesquisar bauxita, mica e associados, em terrenos de sua propriedade, no sitio Bôa Vista, da Fazenda Cachoeira da Roça Grande, Distrito e Município de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares e trinta e quatro ares (20,34 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e setenta e oito metros (178m) no rumo magnético trinta e cinco graus noroeste (35 NW) do entroncamento das estradas Córrego-Grande - Taruassú - Roça Grande e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil dezessete metros (1.017m), quarenta e oito graus a sudeste (48º SE); duzentos metros (200m), quarenta e dois graus sudoeste (42º SW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e sara transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da Republica.
Getulio Vargas
João Cleophas