DECRETO Nº 29.517, de 30 de abril de 1951.
Autoriza a cidadã brasileira Celina Setembrina Fischer Presser a pesquisar manganês, calcário e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Celina Setembrina Fischer Presser a pesquisar manganês, calcário e associados, em terrenos de propriedade do espólio de Luiz Frederico Guilherme Presser, no lugar denominado fazenda Maria Soares, distrito e município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares e oitenta e oito ares (49,99 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e trinta metros (230m) no rumo magnético de cinco graus e dez minutos sudeste (5º 10’ SE), da ponte da rodovia Ouro Preto-Belo Horizonte sôbre o ribeirão Saramenha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e quarenta e cinco metros (745m), cinquenta a três graus e vinte e cinco minutos sudeste (53º 25’ SE); quatrocentos e vinte metros (420m), sete graus e quarenta minutos sudoeste (7º 40’ SW); seiscentos e setenta e cinco metros (675m), cinquenta e quatro graus sudoeste (54º 00’ SW); novecentos metros (900m), cinquenta e dois graus e trinta minutos noroeste (52º 30’ NW); mil e doze metros (1.012m), quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º 30’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas