DECRETO Nº 29.512, DE 30 DE ABRIL DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro José Martins Machado a pesquisar manganês e associados nos municípios de Simonésia e Caratinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Martins Machado a pesquisar manganês e associados em terrenos de propriedade de Antônio Nunes Neto e outros, situados na localidade de Serra dos Ferreiros, distrito e município de Simonésia e Caratinga, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e dez hectares (210 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil trezentos e dez metros (1.310m) no rumo magnético seis graus noroeste (6º NW) da confluência do córrego Bernardes no rio Preto, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m), norte (N); mil e quatrocentos metros (1.400m), lestes (E).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e cem cruzeiros (Cr$2.100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas