DECRETO Nº 29.510, DE 30 DE ABRIL DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Egídio Nunes Narciso a pesquisar ouro no município de Gaspar, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Egídio Nunes Narciso a pesquisar ouro em terrenos de Rosa Sabel, de J. Junhers e de José Estéfano dos Santos, situados no distrito e município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, numa área de cento e dez hectares, cinqüenta ares e sessenta e quatro centiares (110,5064 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e trinta e três metros (233m) no rumo verdadeiro de quarenta e seis graus e quarenta e um minutos nordeste (46º 41’ NE) da barra do ribeirão do Mais, afluente pela margem direita do rio Arraial, e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos metros (400m) sessenta e seis graus e quarenta e nove minutos sudoeste (66º 49’ SW); mil setecentos e quarenta e cinco metros (1.745m), vinte e três graus e quatro minutos noroeste (23º 04’ NW); mil oitenta e oito metros e setenta e cinco centímetros (1.088,75m), trinta e seis graus e oito minutos nordeste (36º 08’ NE); quinhentos e seis metros e dez centímetros (506,10m), oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (88º 30’ NE); mil cento e setenta e um metros (1.171m), trinta e seis graus e oito minutos sudoeste (36º 08’ SW); mil quinhentos e dezesseis metros (1.516m), vinte e três graus e quatro minutos sudeste (23º 04’SE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e cento e dez cruzeiros (Cr$1.110,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETuLIO VARGAS
João Cleofas