DECRETO Nº 29.508, DE 30 DE ABRIL DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Sabino Gomes Cardoso a pesquisar mica e associados no município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sabino Gomes Cardoso a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no distrito e município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo magnético de cinquenta e sete graus noroeste (57º NW); da confluência dos córregos Boa Sorte e Laranjeiras, cujo lados divergentes dêste vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); mil e duzentos metros (1.200m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas