decreto nº 29.502, de 27 de abril de 1951.
Retifica a área de terrenos a que se refere o Decreto nº 28.674, de 25 de setembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificada para 2.085.249,00m2, (dois milhões oitenta e cinco mil duzentos e quarenta e nove metros quadrados) em vez de 1.985.249,00m2 (um milhão novecentos e oitenta e cinco mil duzentos e quarenta e nove metros quadrados), conforme consta do Decreto nº 28.674, de 25 de setembro de 1950, a área de terrenos declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, necessária a construção do Açude público denominado “Pau Branco”, na vila de Afrânio, Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Sousa Lima