DECRETO Nº 29.498, DE 27 DE ABRIL DE 1951.
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$45.500,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.260, de 5 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º - É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de quarenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros (Cr$45.500,00), para pagamento de acréscimo de vencimentos do Auditor da Justiça Militar, Francisco Anselmo das Chagas.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer