DECRETO Nº 29.495, DE 27 DE abril DE 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Gomes Filho, a pesquisar manganês e associados no município de Guaçuí, Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Gomes Filho a pesquisar manganês e associados em terrenos de propriedade de Francisco Martinho de Carvalho Sobrinho, situados na localidade de São Felipe, distrito de Imbuí, município de Guaçuí, Estado do Espirito Santo, numa área de oitenta e quatro hectares e quarenta centiares (84,40ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e quinze metros (415,0m) no rumo magnético cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (55º30'SE) da confluência dos córregos Comprido e São Felipe, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa e seis metros (396,0m), nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (09º45'SE); trezentos e cinqüenta e oito metros (358m), sessenta e sete graus sudoeste (67º00'SW); setecentos e cinco metros (705,0m), setenta e um graus e trinta minutos noroeste (71º30'NW); trezentos e vinte e cinco metros (325,0m), nove graus nordeste (9º00'NE); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445,0m), trinta graus e trinta minutos nordeste (30º30'NE); trezentos e vinte e dois metros (322,0m), setenta e seis graus e trinta minutos noroeste (76º30'NW); trezentos e noventa e quatro metros (394,0m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos nordeste (57º30'NE); seiscentos e quarenta e cinco metros (645,0m), sessenta e três graus e cinqüenta minutos sudeste (63º50'SE); quatrocentos e cinco metros (405,0m), sete graus e cinqüenta e dois minutos sudeste (7º52'SE).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GetÚlio Vargas
João Cleofas