DECRETO nº 29.494, DE 27 DE ABRIL DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Rodrigues Pinto a pesquisar água mineral no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I e nós têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Rodrigues Pinto a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, no imóvel Santa Isabel, no lugar denominado Maracioba, distrito de Ipiúba, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de três hectares e quinze ares (3,15 ha) delimitada por um polígono irregular que têm vértice na extremidade de uma poligonal com o ponto inicial sôbre o marco de concreto situado na rodovia denominada Cordeiros, no trecho Ipiuba-Niterói, nas proximidades do quilômetro dezessete (Km 17) da Estrada de ferro central do Brasil e os lados dessa poligonal, assim se definem: quarenta e um metros e cinqüenta centímetros (41,50m), trinta e cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (35º 45’NE); noventa e três metros e noventa centímetros (93,90m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); quarenta e um metros e setenta centímetros (41,70m), vinte e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (24º 45’NE); cento e cinqüenta e um metros (151m), vinte e oito graus e quarenta e cinco minutos nordeste (28º 45’NE); noventa e quatro metros e dezessete centímetros (94,17m) cinqüenta e três graus e vinte minutos nordeste (53º 20’NE); dezesseis metros e cinqüenta centímetros (16,50m), dezessete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (17º 45’ NE). Da extremidade dessa poligonal segue a linha correspondente à delimitação da área de pesquisa e que assim se define segundo seus comprimentos e rumos magnéticos; setenta e nove  metros (79m), cinquenta e seis graus sudeste (56º SE); cento e cinqüenta metros (150m), trinta e sete graus e quarenta minutos nordeste (37º 47’NE); cento e cinqüenta e dois metros (152m), quarenta e três graus noroeste (43º NW); duzentos e sete metros (207m), quarenta e oito graus sudoeste  (48º SW); setenta e oito metros (78m), vinte e sete graus e vinte minutos sudeste (27º 20’SE); sessenta e oito metros e vinte centímetros (68,20m), setenta e um graus e sete minutos nordeste (71º 07’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1951; 130º da independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas