Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.490, DE 27 DE ABRIL DE 1951.
Concede à Pavimentação Vega S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Pavimentação Vega S.A., sociedade anônima, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas