DECRETO Nº 29.476, DE 17 DE ABRIL DE 1951.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação do imóvel que menciona, situado no Município de Poso Alegre, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal de um terreno situado naquela Cidade, que apresenta as seguintes confrontações e dimensões: frente para a rua Herculano Cobra na extensão de 18,00 metros; fundo com Eduardo de Souza Gouveia e sua mulher, na extensão de 18,00; lado esquerdo com a rua Adolfo Olinto, na extensão de 20,50m e finalmente pelo lado direito com Eduardo de Souza Gouveia e sua mulher, na extensão de 7,50m e com Tuany Toledo e sua mulher nos restantes 13 metros, sendo a área total de 369,00m², tudo de acôrdo com a Lei Municipal nº 82, de 8 de novembro de 1949, e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 36.762, de 1951.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção do prédio para a instalação da sede da Agência Postal Telegráfica na Cidade de Pouso Alegre.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETuLIO VARGAS
Horácio Lafer