decreto nº 29.469, de 13 de abril de 1951.

Concede à sociedade Navegação São Paulo - Paraná Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Danton Coelho