decreto nº 29.449, de 9 de abril de 1951.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na rua Pedro Alves nº 17, na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Antônio Luís Salgueiro, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha situado na rua Pedro Alves nº 17, na Capital da República, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 183.135, de 1950.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getúlio vargas

Horácio Lafer