DECRETO Nº 29.435, DE 4 DE ABRIL DE 1951.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, gleba da terra que menciona, necessária a ampliação do Parque da Aeronáutica de São Paulo (Campo de Marte), na cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal, e tendo em vista os artigos 5º, letras a, b, e n, 6º e 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública a desapropriação, o terreno, e respectivamente benfeitorias, adjacentes ao Parque da Aeronáutica de São Paulo, Campo de Marte, na cidade de São Paulo, cuja a área está sendo representada pela letra “G” na planta nº 398, que se encontra anexada ao processo nº 2.627-49 da Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica, e de propriedade de João Monteiro da Gama e de sua mulher.

Art. 2º Destina-se êsse terreno à ampliação do Parque da Aeronáutica de São Paulo.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a desapropriação em aprêço, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos que para tal fim lhe forem concedidos.

Art. 4º A presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei citado no artigo anterior.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Horacio Lafer

Nero Moura