Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.400, de 28 de março de 1951
Suspende exigências do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA,. usando que lhe confere o artigo 87,item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam suspendas, o contar de 31 de dezembro de 1950, e até 31 de dezembro de 1952, as exigências da alínea “b” do artigo 52, alínea “c” do artigo 83 e alínea “c” do artigo 93, todas do Regulamento de Promoções para Oficiais da armada, aprovado pelo Decreto n.º 3.121, de 3 de outubro de 1938.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da republica.
Getulio Vargas
Renato de Almeida Guilhobel.