Decreto nº 29.363 de 19/03/1951
Decreto nº 29.363 de 19/03/1951
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | APROVA O REGULAMENTO PARA A ESCOLA DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 28/03/1951] (p. 4498, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      SEGURANÇA PUBLICA . 
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                     Indexação  | 
                      APROVAÇÃO ,  REGULAMENTO ,  ESCOLA MILITAR ,  FORMAÇÃO ,  QUADRO DE OFICIAIS ,  POLICIA MILITAR ,  DISTRITO FEDERAL (DF) . 
                                 OBJETIVO ,  ESCOLA MILITAR ,  FORMAÇÃO ,  FUNÇÃO ,  OFICIAL SUBALTERNO ,  QUADRO DE OFICIAIS ,  POLICIA MILITAR ,  DISTRITO FEDERAL (DF) . 
                                 NORMAS ,  ORGANIZAÇÃO ,  CURSO DE FORMAÇÃO ,  QUADRO DE OFICIAIS ,  OFICIAL SUBALTERNO ,  POLICIA MILITAR ,  DISTRITO FEDERAL (DF) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 07/04/1953] (p. 5997, col. 1)
                                             
                                        
 Declaração de Alteração Permanente 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 02/06/1955] (p. 10859, col. 4)
                                             
                                        Declaração de Alteração Permanente 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 30/08/1958] (p. 19273, col. 1)
                                             
                                        Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 71, caput, Alínea b [Decreto nº 29.363 de 19/03/1951] 
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