DECRETO Nº 29.356, DE 13 DE MARÇO DE 1951.
Abre, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$555,00, para fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.273, de 13 de dezembro de 1950, e tendo em vista o pronunciamento do Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Tribunal de Contas o crédito especial de quinhentos e cinqüenta e cinco cruzeiros (Cr$555,00), destinado ao pagamento dos vencimentos dos serventes, classe M, Luís Castelo Branco, Valdir de Aguiar Amazonas, Josias Pereira Rodrigues, José Genor de Sousa Pinto e Ângelo de Sousa Rolim, relativos aos dias 30 e 31 de dezembro de 1949.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer