DECRETO Nº 29.326, DE 7 DE MARÇO DE 1951.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe D da carreira de Maquinista da estrada de ferro, do Quadro VI - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Cícero Paiva, ficando sem aplicação a dotação correspondente em virtude do artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GetÚlio Vargas

Alvaro de Souza Lima