DECRETO nº 29 321, de 2 de março de 1951.

Suspende, temporariamente, o preenchimento de funções de extranumerário-mensalista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica sustentado, até segunda ordem o preenchimento, por qualquer forma, inclusive melhoria de salário das funções de extranumerário-mensalista.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 2 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio vargas

Francisco Badaró Júnior

Renato de Almeida Guilhobel

Newtom Estilac Leal

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer

Alvaro de Souza Lima

João Cleofas

E. Simões Filho

Danton Coelho

Nero Moura