DECRETO N

DECRETO N. 29.317 – DE 2 DE MARÇO DE 1951

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha (mangue extinto) que menciona, situado na Capital da República.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Firmino Ferreira da Silva, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha (mangue extinto) situado na Rua Tomás Rabelo n. 13 nesta Capital a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 170.989, de 1950.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.

Horacio Lafer.