DECRETO N

DECRETO N. 29.313 – DE 2 DE MARÇO DE 1951

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de....................................... Cr$ 63.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 1.165 de 26 de julho de 1950 e tendo consultada o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos térmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade PúbIica,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 63.000.00 (sessenta e três mil cruzeiros), para atender ao pagamento (Pessoal) da gratificação de magistério a que fizeram jus, no exercício de 1948, os professôres catedráticos. padrão “O” da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, abaixo mencionados :

                     Cr$

Hugo Vieira da Cunha ....................................................................................................................... 18.000,00

Aluísio Palmeiro de Escobar ...............................................................................................................18.000,00

Antônio Rodrigues Duarte da Silva ...................................................................................................... 9.000,00

Glaucius Vinicius Antunes                                                                                                                     9.000,00

Manuel Serafim Gomes de Freitas ...................................................................................................... 9.000,00

                                                                                                                                                             63.000,00

Art. 2º Êste Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 2 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.

João Cleofas.

Horácio Lafer.