decreto nº 29.307, de 23 de fevereiro de 1951.
Concede à sociedade “Navegação Marlopes Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Navegação Marlopes Limitada”,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Navegação Marlopes Limitada”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com os instrumentos de contrato social e alterações que apresentou, por meio de instrumentos particulares, firmados, respectivamente, a 22 de novembro e 29 de dezembro de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
Danton Coelho