decreto nº 29.292, de 19 de fevereiro de 1951.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Industrial Paraense S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea “a”, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Companhia Industrial Paraense S. A.
Decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia Industrial Paraense S. A., com sede na cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, a autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica de que trata o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e leis subseqüentes e seus regulamentos sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas