DECRETO Nº 29.209, DE 25 DE janeiro DE 1951.

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 para ocorrer à despesa que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.208, de 25 de outubro de 1950 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de granadas ATM-49-Indal.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa

Guilherme da Silveira