DECRETO Nº 29.175, DE 19 DE JANEIRO DE 1951.

Dá a denominação de “Regimento Osório” ao 13º Regimento de Cavalaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e

CONSIDERANDO que por Decreto número 22.687, de 4 de maio de 1933, foi dada, ao então 3º Regimento de Cavalaria Divisionária a denominação de “Regimento Osório”;

CONSIDERANDO que essa unidade foi extinta, posteriormente;

CONSIDERANDO que as unidades criadas em sua substituição, ou outra qualquer, não receberam o encargo da guarda da tradição do nome de General Osório;

CONSIDERANDO, finalmente, que foi na cidade de Jaguarão, atual sede do 13º Regimento de Cavalaria, onde aquêle valoroso chefe militar serviu à maior parte de seu tempo de oficial, comandando a guarnição alí existente,

Decreta:

Art. 1º O 13º Regimento de Cavalaria passa a denominar-se “Regimento Osório”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA

Canrobert P. da Costa