DECRETO N. 29.173 – DE 19 DE JANEIRO DE 1951
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.657.520,00, para atender às despesas com o funcionamento da cadeira de Tisiologia das faculdades federais de medicina.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 1.296, de 27 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.657.520,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e vinte cruzeiros), para atender às despesas com o funcionamento da cadeira de Tisiologia das faculdades de medicina.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1951; 130 da Independência e 63º da República.
Eurico G. DUTRA.
Pedro Calmon.
Guilherme da Silveira.