DECRETO Nº 29.168, DE 18 DE JANEIRO DE 1951.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$50.000.000,00, para pagamento das medições finais e liquidação dos compromissos relativos à conclusão dos trabalhos da ligação ferroviária Leopoldo de Bulhões - Goiânia.
O PRESIDENTE DA República, de acôrdo com a autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.277, de 14 de dezembro de 1950, e tendo ouvido a respeito o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao disposto no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo Único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), que será distribuído ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro para processar o pagamento das medições finais e liquidação dos compromissos assumidos com a aquisição de trilhos e outros materiais indispensáveis à conclusão dos trabalhos de ligação ferroviárias Leopoldo de Bulhões – Goiânia.
Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra
João de Amorim e Mello
Guilherme de Silveira