DECRETO Nº 29.150, DE 16 DE JANEIRO DE 1951.

Altera o Regimento do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 19.476, de 21 de agôsto de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. O artigo 59 do Regimento do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 19.476, de 21 de agôsto de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59 – O S. T. compreende:

Seção de Habilitação e Registro (S.H.R.)

Seção Técnica (S. Tc.)

Seção de Fiscalização (S. F.)

Seção de Infrações (S.If.)

Seção de Administração (Sc. A-3)

Seção de Cartografia (S.Ct.)

Zonas de Trânsito (Z.T)

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA

José Francisco Bias Fortes