decreto nº 29.147, de 16 de janeiro de 1951.
Cria Séries Funcionais na Tabela única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela única de Extranumerário-mensalista - Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, as Séries Funcionais de escrevente de Procuradoria, Zelador de Procuradoria e Assistente conforme Tabela anexa.
Parágrafo único. Essas Séries Funcionais destinam-se a atender as Procuradorias da República.
Art. 2º Ficam suprimidos as funções vagas e as que se vagarem de Escrevente-Dactilógrafo, assim como as de Servente, Mensalistas e diarista, presentemente existentes nas Procuradorias da República.
Parágrafo único. Os ocupantes das funções de Escrevente-Dactilógrafo e de Servente, a que se refere êste artigo, serão admitidos, respectivamente, nas referências iniciais das séries Funcionais de Escrevente de Procuradoria e de Zelador de Procuradoria.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico g. Dutra
José Francisco Bias Fortes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA
PARTE PERMANENTE
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | |||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Prov | Vagos |
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| Escrevente de Procuradoria |
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- | ............................ | - | - | 9 | ............................ | 23 | - | 9 |
- | ............................ | - | - | 14 | ............................ | 22 | 8 | 22 |
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| 23 |
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| - | 31 |
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| Zelador de Procuradoria |
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- | ............................ | - | - | 11 | ............................ | 22 | - | 11 |
- | ............................ | - | - | 14 | ............................ | 21 | 8 | 22 |
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| 25 |
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| 8 | 30 |
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| Assistente |
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- | ............................ | - | - | 4 | ............................ | 28 | - | 2 |
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| Obs.: A lotação dos 4 Assistentes será de 1 para a Procuradoria Geral da República e 1 para a Sub-Procuradoria Geral da República e 2 nas Procuradorias do Distrito Federal. |
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