DECRETO nº 29 111, de 8 de janeiro de 1951.
Altera a lotação de repartição atendidas pelos Quadros Permanentes da Justiça (Partes Permanentes e Suplementar) e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovada pelo Decreto nº 27 892, de 17 de março de 1950, a fim de ser transferido 1 cargo de contínuo da lotação Suplementar do Departamento de Administração para igual lotação da Procuradoria Geral de República - Ministério Público Federal.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 8 de janeiro de 1951;130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim a Mello