DECRETO N° 29.094, DE 8 DE JANEIRO DE 1951.

Altera o Regimento do D. N. P. A. aprovado pelo Decreto n° 25.386, de 19 de agôsto de 1948, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 28 do Regimento do Departamento Nacional da Produção Animal, aprovado pelo Decreto número 25.386, de 19 de agôsto de 1948, passa a ter a seguinte redação:

Art. 28 A D. I. P. O. A. compreende:

I - órgãos na sede:

Seção de Carnes e Derivados

(S. C. D.)

Seção de Leite e Derivados (S. L. D.)

Seção de Tecnologia (S. T.)

Estação Experimental de Produtos de Origem Animal (E. P. O. A.)

Gabinete de Desenho e Fotografia (G. D. F.)

Turma de Administração (TA)

II - órgãos fora da sede:

Inspetorias Regionais de Produtos de Origem Animal (I. R. P. O. A.) com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; Curitiba, Estado do Paraná; Rio de Janeiro, Distrito Federal; São Paulo, Estado de São Paulo; Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo anterior ficam fundidas as Inspetorias Regionais de Produtos de Origem Animal com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, em um único órgão com sede no Rio de Janeiro, Distrito Federal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho