decreto nº 29.069, de 30 de dezembro de 1950.

Retifica a Tabela de Extranumerário-Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art 1º As funções isoladas e séries funcionais da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovadas pelo Decreto nº 28.719, de 7 de outubro de 1950, ficam substituídas pelas que se encontram em anexo.

Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo são exercidas pelos servidores constantes em anexo.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

Marcial Dias Pequeno

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA

Parte Permanente

a) funções isoladas

20

- Assessor Técnico

- Referência 27

45

- Assistênte Sindical

- Referência 25

b) séries funcionais:

 

ÁRTIFICE

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

6

22

-

-

6

21

-

-

8

20

-

8

9

19

-

9

29

 

-

17

ASCENSORISTA

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

9

22

3

-

8

21

-

4

10

20

-

7

24

 

3

11

ASSISTENTE SOCIAL

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

1

26

-

1

2

25

-

2

3

24

-

3

4

23

-

2

6

22

-

5

16

 

-

13

AUXILIAR DE ATUÁRIO

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

2

27

2

-

2

26

-

-

2

25

-

1-

3

24

-

-

3

23

2

-

12

 

4

1

AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

2

24

-

2

3

23

-

3

5

22

-

3

7

21

10

-

8

20

-

8

10

19

-

10

-

18

8

-

35

 

18

26

CORRENTISTA

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

5

24

-

5

8

23

-

7

11

22

-

4

14

21

4

-

18

20

-

13

21

19

-

12

-

18

10

-

77

 

4

41

DENTISTA

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

1

29

-

1

1

28

-

1

1

27

-

1

1

26

-

1

3

25

-

-

4

24

1

-

11

 

1

4

FISCAL

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

-

28

1

-

20

27

-

20

30

26

-

30

40

25

-

40

50

24

-

50

70

23

-

27

80

22

-

17

-

21

50

-

290

 

51

184

FOTÓGRAFO

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

1

24

-

1

1

23

1

-

1

22

-

-

3

 

1

1

GUARDA

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

5

22

-

5

8

21

2

-

12

20

-

3

13

19

-

13

38

 

2

21

IDENTIFICADOR

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

2

23

-

2

4

22

-

4

6

21

-

3

7

20

-

6

9

19

-

9

28

 

-

24

LABORATORISTA

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

3

24

2

-

3

23

-

-

4

22

-

4

4

21

-

2

14

 

2

6

MAQUINISTA

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

1

24

-

-

1

23

-

1

-

22

1

-

2

 

1

1

MARINHEIRO

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

2

21

-

2

4

20

2

-

5

19

-

5

-

18

2

-

23

 

4

7

MÉDICO

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

2

31

-

2

3

30

-

3

5

29

7

-

6

28

-

-

7

27

7

2

23

 

14

10

MESTRE

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

5

26

-

-

6

25

-

2

9

24

12

-

12

23

1

-

32

 

13

2

METROLOGISTA

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

1

29

-

1

1

28

-

1

2

27

-

1

2

26

-

1

3

25

-

2

4

24

2

-

12

 

2

6

MOTORISTA

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

2

25

-

2

3

24

-

2

4

23

2

-

5

22

1

-

6

21

3

-

6

20

-

3

26

 

6

7

OPERADOR

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

1

26

-

-

2

25

-

2

3

24

-

3

4

23

2

-

5

22

8

-

6

21

8

-

21

 

18

5

OPERADOR DE DE RAIO X

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

2

23

-

-

2

 

-

-

SERVENTE

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

20

22

-

10

30

21

12

-

40

20

-

12

50

19

-

34

-

18

4

-

-

17

7

-

140

 

23

56

TAQUÍGRAFO

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

2

27

-

2

2

26

1

-

3

25

-

1

3

24

-

2

10

 

1

5

TECNICO DE LABORATÓRIO

2Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

2

26

-

-

2

25

-

1

3

24

-

3

7

 

-

4

TELEFONISTA

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

2

23

-

2

3

22

3

-

4

21

-

4

5

20

-

-

14

 

3

6

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA

PARTE SUPLEMENTAR

a) funções isoladas:

6

- Assessor Jurídico

- Referência 27

6

- Assistente Jurídico

- Referência 28

2

- Chefe de Transporte

- Referência 26

1

- Inspetor de Imigração

- Referência 29

1

- Patrão

- Referência 22

1

- Zelador

- Referência 26

b) séries funcionais:

ARTÍFICE

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

14

22

-

-

10

21

-

-

4

20

-

2

3

19

-

-

1

18

-

-

32

 

-

2

ASSISTENTE

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

5

31

-

5

8

30

-

6

11

29

-

6

14

28

-

12

17

27

-

4

20

26

1

-

23

25

-

8

30

24

11

-

128

 

12

41

ASSISTENTE COMERCIAL

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

7

29

-

-

1

27

-

-

11

26

-

-

2

25

-

-

0

24

-

-

2

22

-

-

29

 

-

-

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

12

28

-

1

14

27

-

-

22

29

-

2

30

25

-

17

50

24

11

-

128

 

11

20

CHEFE DE OFICINA

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

2

27

-

-

1

26

-

-

3

 

-

-

CONTABILISTA

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

1

28

-

-

1

27

-

1

1

26

-

-

3

 

-

1

ECONOMISTA

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

2

30

1

-

2

29

-

1

3

28

-

2

4

27

1

-

12

 

2

3

ENGENHEIRO

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

2

31

-

-

2

30

-

1

3

29

-

1

3

28

-

-

3

27

-

-

13

 

-

2

ESCREVENTE DATILÓGRAFO

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

200

23

-

39

220

22

-

50

240

21

-

53

40

20

-

-

5

19

-

-

13

18

-

-

736

 

-

142

FARMACÊUTICO

1

25

-

1

2

24

-

-

3

 

-

1

FOGUISTA MARÍTIMO

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

1

23

-

1

1

23

-

1

1

21

-

1

-

20

1

-

3

 

1

3

PORTEIRO

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

1

24

-

-

1

23

-

1

1

22

-

-

3

 

-

1

REDATOR

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

2

27

-

2

3

26

-

3

4

25

-

2

5

24

7

-

6

23

-

2

20

 

7

9

SERVIÇAL

4Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

4

23

-

-

3

22

-

1

2

21

-

-

9

 

-

1

TÉCNICO ESPECIALIZADO EM MECANIZAÇÃO

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

1

31

-

1

1

30

-

1

1

29

 

 

1

28

 

 

1

27

2

-

1

26

 

 

6

 

2

2

TECNOLOGISTA

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

1

30

-

1

2

29

-

2

3

28

-

1

4

27

3

-

10

 

3

4

TECNOLOGISTA-ENGENHEIRO

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

1

31

-

1

1

30

-

1

2

29

4

-

2

28

-

2

1

27

-

-

7

 

4

4

TECNOLOGISTA QUÍMICO

Nº de funções

Referência

Exc.

Vagos

1

31

-

1

2

30

-

1

3

29

1

-

2

28

-

1

4

27

2

-

12

 

3

3