decreto nº 29.045, de 26 de dezembro de 1950.
Abre ao Congresso Nacional, Senado Federal, o crédito especial de Cr$89.720,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.262, de 6 de dezembro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 95 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional, Senado Federal, o crédito especial de oitenta e nove mil setecentos e vinte cruzeiros (Cr$89.720,00) destinado ao pagamento de despesas feitas com a instalação de microfone e alto-falantes, no recinto do Palácio Monroe, e com a imunização dos livros e documentos da sua biblioteca.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira