DECRETO Nº 29.033 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 5º letras h e k , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação a área dos lotes números 26, 30, 118, 120, 122, 130, 84 e parte dêsse mesmo lote nº 84, num total de 1.833.000,00 m², situados dentro dos limites do Parque Nacional de Itatiaia criado pelo Decreto nº 1.713, de 14-6-37, pertencentes, respectivamente:
a Margaret Ludolt, com - 250.000,00 m²;
à Companhia Fôrça e Luz de Resendes S.A, com 300.000,00 m²;
a Élio Costa com 251.000,00 m²; ao Dr. Floriano de Godói e outros, com 252.000,00 m²;
ao Dr. Floriano de Godói e outros, com 252 000,00 m²;
ao Dr. Floriano de Godói e outros, com 262.000,00 m²;
aos herdeiros de Nestor Rosa Martins com 215.000.00 m²;
à Seda Moderna S. A, com 35.000.00 m²;
correndo as despesas à conta da verba 4 Obras - consignação V Desapropriação etc. 02 Início etc. 04 D A 04 D Ob d) Ampliação da área do Parque Nacional de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro - Cr$1.000.000,00 do vigente orçamento do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A área acima mencionada será acrescida à do Parque Nacional de Itatiaia, subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g dutra
A. de Novaes Filho