decreto nº 29.022, de 22 de dezembro de 1950.
Autoriza estrangeiros a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 295 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Mendel Marchewka, de nacionalidade polonesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na rua Pereira Franco nº 111, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 126.461, de 1950.
Rio de janeiro, em 22 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
Guilherme da Silveira