DECRETO Nº 29.019 22 DE DEZEMBRO DE 1950.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Ralph Harrison Greenwood, de nacionalidade norte americana autorizado a adquirir a fração ideal de setenta e sete mil avos (77-1.000) do domínio útil do terreno de marinha situado na Praia de Botafogo nº 74, nesta Capital a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 191.146, de 1950.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Guilherme da Silveira