Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.005, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950.
Reduz o interstício do pôsto de General de Brigada Médico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do § 2º do art. 13 do Decreto-lei nº 5.625 de 28 de junho de 1943 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército),
decreta:
Art. 1º Fica reduzido para um ano o interstício do pôsto de General de Brigada Médico a fim de atender às necessidades impostas pela Lei nº 1.125, de 7 de junho de 1950.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa