DECRETO Nº 29.003, DE 19 DE dezembro DE 1950.
Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadros Permanente da Justiça (Parte Permanentes e Suplementar) e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Justiça e Negócios Interiores aprovados pelo Decreto nº 27.892, de 17 de março de 1950, a fim de ser transferido um cargo de médico da lotação Permanente do Serviço de Assistência a Menores (Sede), para igual lotação do Distrito Federal.
Art. 2º Fica alterada a lotação nominal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para efeito de lotar no Presidio do Distrito Federal o médico Abel Faustino de Paula.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
José Francisco Bias Fortes