DECRETO Nº 28.991, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950.

Concede subvenções ordinárias a entidades desportivas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decretos-leis ns. 3.199, de 14 de abril de 1941, e 5.698, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei nº 6.889, de 21 de setembro de 1944, e combinado com o Decreto-lei nº 7.332, de 20 de fevereiro de 1945,

Decreta:

Art. 1º Fica concedida, no corrente ano, às entidades desportivas adiante indicadas a subvenção ordinária na importância de Cr$6.660,00 (seis mil, seiscentos e sessenta cruzeiros), destinada a auxiliá-las em suas atividades desportivas.

Fortaleza F. C. - Rio Branco - Acre.

A. A. da Bahia - Salvador - Bahia.

Clube Vitória - Caravelas - Bahia.

E. C. Santa Cruz - Salvador - Bahia.

Independente A. C. - Mimoso do Sul - Espírito Santo.

Clube Xadrez do Rio de Janeiro - Distrito Federal.

Botafogo F. C. - São João Nepomuceno - Minas Gerais.

B. C. Juiz de Fora - Juiz de Fora - Minas Gerais.

E. C. Pedro Leopoldo - Pedro Leopoldo - Minas Gerais.

Guarani E. C. – Divinópolis – Minas Gerais.

Guarani F. C. - Mariana - Minas Gerais.

Iucaran F. F. - Itajubá - Minas Gerais.

Marianense F. C. - Mariana - Minas Gerais.

Meridional E. C. - Conselheiro Lafaiete - Minas Gerais.

Minas E. C. - Lima Duarte - Minas Gerais.

Mineiro F. C. - Santos Dumont - Minas Gerais.

C. A. Selete - Paranaguá - Paraná.

C. N. R. Conte Santa Rita - Paranaguá - Paraná.

Artístico F. C. - José de Freitas - Piauí.

Campos A. A. - Campos - Rio de Janeiro.

Iate Clube Itacurussá - Mangaratiba - Rio de Janeiro.

Ipiranga A. C. - Capão Bonito - São Paulo.

Recreativo Vila Esperança F. C. - São Paulo.

Clube Atlético Carrão - São Paulo.

C. A. Sorocabana - Itapetininga - São Paulo.

São João F. C. - Atibaia - São Paulo.

C. A. Penhense - Penha - São Paulo.

Estrela do Peri F. C. - São Paulo.

Unidos Clube - São Paulo.

A. A. Socorrense - Socorro - São Paulo.

E. C. Propriá - Propriá - Sergipe.

Rio Branco E. C. - Capela - Sergipe.

E. C. Palmeirense - Palmeira das Missões - R. G. do Sul.

F. C. Esperança - Novo Hamburgo - R. G. do Sul.

Elite Clube Desportivo - Santo Angelo R. G. do Sul.

E. C. Cruzeiro do Sul - Jaguarão - R. C. do Sul.

E. C. Nacional - São Leopoldo R. G. do Sul.

Grêmio Atlético Glória - Carasinho -R. G. do Sul.

E. C. Peladinho - Gravataí - R. G. do Sul.

Liberal F. C. - São José do Norte - R. G. do Sul.

Veterano F. C. - Carasinho - R. G. do Sul.

E.C. Floriano - Novo Hamburgo - R. G. do Sul.

Rio Pardo F. C. - São José do Rio Pardo - São Paulo.

Clube Astréia - João Pessoa - Paraíba.

Sociedade Ginástica novo Hamburgo - Novo Hamburgo - R. G. do Sul.

Estrela do Norte F. C. - Cachoeira Itapemirim - Espírito Santo.

E. C. Mariano Procópio - Juiz de Fora - Minas Gerais.

C. Rec. Atlético Caxambuense - Caxambu - Minas Gerais.

Art. 2º A despesa será atendida pela verba 3 - Serviços e Encargos, consignação I - Diversos, subconsignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções, inciso 03 - Subvenções, item 24 - Conselho Nacional de Desportos, alínea a - Pagamento de subvenções concedidas a entidades desportivas, nos têrmos do art. 38 do Decreto-lei nº 3.199, de 14-4-41, anexo 18- Ministério da Educação e Saúde art. 3º da Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Pedro Calmon