DECRETO Nº 28.964, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1950.

Concede à “Emprêsa de Navegação Envira Limitada” a autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Emprêsa de Navegação Envira Limitada”,

decreta:

Artigo único. É concedida à “Emprêsa de Navegação Envira Limitada”, com sede na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato de constituição e alteração social que apresentou por meio de instrumentos particulares, firmados, respectivamente, a 8 de setembro e 11 de outubro de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno