DECRETO Nº 28.952, de 9 de dezembro de 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Rage Saliba a pesquisar casiterita e associados nos municípios de Piratini Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rage Saliba a pesquisar casiterita e associados numa área de oitenta e sete hectares e cinqüenta ares (87,50ha) nos lugares denominados Passo do Marinheiro e Barra de Campinas, distrito e município de Piratini e Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, situada no leito do rio Camaquan, delimitada por uma faixa de vinte e cinco mil metros (25.000m) por trinta e cinco metros(35m) de largura, compreendido entre o Passo do Marinheiro e Arrôio dos Vargas no mesmo rio.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagara a taxa de oitenta cruzeiros (Cr$80,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Othon Servulo de Vasconcelos