DECRETO Nº 28.950, DE 12 DE dezembro DE 1950.

Aprova projetos e orçamentos para a construção do segundo conjunto de casas e respectivas obras complementares na vila residencial “Presidente Dutra”, em Curuçá, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,

Decreta:

Artigo Único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$9.796.328,80 (nove milhões setecentos e noventa e seis mil trezentos e vinte e oito cruzeiros e oitenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na vila residencial denominada “Presidente Dutra”, em Curuçá, Estado de São Paulo do segundo conjunto, composto de:

 

Cr$

40 casa com 3 quartos .............................................................................................

2.785.098,80

71 casas com 2 quartos ...........................................................................................

4.150.848,20

Rêde de água ...........................................................................................................

344.371,00

Rêde de esgôto ........................................................................................................

141.780,00

Obras complementares ............................................................................................

2.374.230,80

Total ..........................................................................................................................

9.976.328,00

correndo as despesas respectivas, até o limite indicado, à conta do Orçamento de Invenções da Estrada para o exercício de 1951.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Melo