DECRETO Nº 28.950, DE 12 DE dezembro DE 1950.
Aprova projetos e orçamentos para a construção do segundo conjunto de casas e respectivas obras complementares na vila residencial “Presidente Dutra”, em Curuçá, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,
Decreta:
Artigo Único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$9.796.328,80 (nove milhões setecentos e noventa e seis mil trezentos e vinte e oito cruzeiros e oitenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na vila residencial denominada “Presidente Dutra”, em Curuçá, Estado de São Paulo do segundo conjunto, composto de:
| Cr$ |
40 casa com 3 quartos ............................................................................................. | 2.785.098,80 |
71 casas com 2 quartos ........................................................................................... | 4.150.848,20 |
Rêde de água ........................................................................................................... | 344.371,00 |
Rêde de esgôto ........................................................................................................ | 141.780,00 |
Obras complementares ............................................................................................ | 2.374.230,80 |
Total .......................................................................................................................... | 9.976.328,00 |
correndo as despesas respectivas, até o limite indicado, à conta do Orçamento de Invenções da Estrada para o exercício de 1951.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Melo