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DECRETO Nº 28.920, DE 30 DE novembro DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim José de Oliveira Neto a pesquisar rocha potássicas e bauxita no município de Águas da Prata, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição  que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim José de Oliveira Neto a pesquisar rocha potássica e bauxita numa área de cento e noventa e sete hectare (197ha), de propriedade do requerente encravada na Fazenda do Repouso situado no distrito e município de Águas da Prata, Estado de São Paulo com um vértice de amarração na confluência do Ribeirão Cascata com o córrego da Divisa, tendo a partir dêsse ponto os seguintes comprimentos e rumos  magnético: trinta metros (30m), oeste (W); cento e quarenta e cinco metros (145m) cinqüenta e cinco graus noroeste (55ºNW), duzentos e quinze metros (215m), norte (N); quatrocentos e trinta e cinco metros (435m); sessenta e oito graus noroeste (68NW); cento e setenta e cinco (175m) quarenta graus sudoeste (40ºSW); trezentos e dez metros (310m) setenta um grau noroeste (71NW) até encontrar a cerca da Estrada de Ferro Mogiana no quilometro cinqüenta e cinco (Km 55) mais 99 metros(+900m). segue por essa cerca até o quilometro cinqüenta e quatro (Km 54) mais quinhentos e vinte nove metros.(+520m); dais segue o poligonal: duzentos e quinze metros (215m) sessenta e seis graus e trinta grau minuto (66º30’SE); trezentos metros (300m), sete grau sudoeste (7ºSE), setecentos setenta e cinco (775m), oitenta e dois graus e trinta minuto nordeste (82º30’NE) quatrocentos e trinta minuto e cinco (435m), vinte e dois graus sudeste (22ºSE); trezentos e trinta e cinco setenta um grau e trinta minuto nordeste (71º30’NE) até encontrar o Ribeirão da Cascata até o ponto de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$1.9700,00), e será transcrito no livro da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as  disposições em contrário.

Rio de Janeiro , 30 de novembro de 1950; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

A. de Novaes Filho