DECRETO Nº 28.915, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação dos imóveis que menciona, situados à Praça Monsenhor Confúcio, em Goiás, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Estado de Goiás quer fazer a União, do prédio denominado “Cadeia Pública da Cidade de Goiás” e o respectivo terreno que mede de frente 33.00m por 31.00m de profundidade, situados à Praça Monsenhor Confúcio, na cidade de Goiás, capital do Estado de Goiás, conforme consta da Lei n.º 394, de 3 de dezembro de 1949 (Lei Estadual), planta e demais documentos anexos ao processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 12.831-950.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior são destinados a instalação do Museu Histórico do Estado de Goiás.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. DUTRA

Guilherme da Silveira