DECRETO Nº 28.860, de 13 de Novembro 1950.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos de classe E da carreira de condutor de trem do Quadro VII - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas vagos em virtude da Promoção de Juventino Martins Cardoso e da aposentadoria de Francisco Botelho Pimenta ficando sem aplicação a dotação correspondente em virtude do art. 5º do Decreto-lei nº 9.616 de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.
Eurico G. Dutra
João Valdetário de Amorim Melo